R:A Liame é uma associação composta exclusivamente por pessoas físicas, que atua nas áreas de educação, cultura e esportes, apoiando iniciativas e grupos, incentivando projetos e atividades e dando suporte para pessoas físicas que atuam nessas áreas.
R:Não, a Associação não representa os associados, são os associados, como parte integrante desta, que representam a Associação através dos serviços, projetos e atividades que realizam.
R:Para se associar basta entrar no site www.liame.org.br, clicar em "Associe-se", que está no alto à direita, e seguir as instruções.
Ao final do cadastro há um Termo de Responsabilidade que pode ser assinado com certificado digital e inserido na nossa plataforma, junto com a cópia do documento de identidade e do CPF. Se você preferir, pode enviar o Termo de Responsabilidade físico para o nosso endereço. Neste último caso, o documento deve ser impresso, assinado à mão e enviado para a Associação, junto com a cópia simples do documento de identidade e do CPF. A assinatura deve ser similar à do documento de identidade enviado.
Depois que os documentos chegarem na Associação, se tudo estiver certo, em até dois dias úteis o cadastro será aprovado. Com o cadastro aprovado você poderá solicitar qualquer benefício que a Associação ofereça.
R:O Termo de Responsabilidade, que você receberá por e-mail após realizar o cadastro, a cópia do documento de identidade e do CPF e uma conta bancária no Brasil.
R:Não, dos diversos benefícios que oferecemos, alguns são gratuitos (ex. assinatura de contratos, cadastros, inscrição em editais...), alguns tem um custo burocrático (ex. reconhecimento de firma, autenticação de documentos, envio de documentos que não por carta registrada...) e outros, como solicitação/emissão de nota fiscal, tem uma taxa administrativa. Não há mensalidade, anuidade, taxa de inscrição...
R:No caso específico de solicitação/emissão de nota fiscal a taxa administrativa é de 8% dos quais 5% são referentes ao imposto (ISS) cobrado pelo Município do Rio de Janeiro e 3% são para ajudar com os custos da Associação.
R:Não, por uma questão legal, nosso estatuto deve prever uma cobrança fixa. Porém, apesar de haver a previsão da cobrança, esta nunca foi feita e não há previsão de que seja no futuro. Caso isso mude, todos os associados serão avisados com antecedência.
R:Não. A principal diferença é que a cooperativa tem finalidade econômica e visa gerar lucro (sobras) para os membros, enquanto a associação é uma entidade sem fins lucrativos voltada para fins sociais, culturais ou de representação de classe.
As distinções práticas ficam claras nestes pontos:
Objetivo Principal
Associação: Foco no bem-estar social, cultural, filantrópico ou na defesa de interesses de um grupo. Não distribui resultados financeiros aos associados.
Cooperativa: Foco econômico. Nasce para prestar serviços, baratear custos ou melhorar a remuneração do trabalho/produção dos cooperados. Os resultados financeiros (chamados de "sobras") são distribuídos entre os membros.
Formação Legal
Associação: Exige pelo menos duas pessoas para ser constituída.
Cooperativa: Exige um número mínimo de sete pessoas (ou cooperados) para sua constituição.
Propriedade e Gestão
Associação: Os membros são apenas participantes; nenhum associado é "dono" do patrimônio da instituição.
Cooperativa: Os membros são simultaneamente donos e usuários do negócio. A gestão é democrática: cada membro tem direito a um voto, independentemente do valor do capital que ele tenha investido na cooperativa.
R:Não, depois que os documentos chegarem na Associação, se tudo estiver certo, em até dois dias úteis o cadastro será aprovado.
R:O Banco de dados da Associação é utilizado apenas para a comunicação e o desenvolvimento de projetos entre a Associação e os associados. Os dados jamais são compartilhados com terceiros sem a autorização por escrito, através de e-mail, do associado.
Cada Associado é responsável pela veracidade e exatidão das informações fornecidas.
R:Solicitações para emissão de nota fiscal são analisadas de segunda a sexta. Normalmente uma nota fiscal é emitida, se tudo estiver correto com a solicitação, no máximo até o dia seguinte ao qual a solicitação foi feita, exceto às sextas (analisadas e emitidas até segunda). Porém não é raro que uma solicitação seja analisada e a nota fiscal emitida no mesmo dia em que foi feita. Ao ser emitida, a nota fiscal é enviada automaticamente pelo sistema para o seu e-mail cadastrado e para o e-mail do cliente, que você informa na solicitação.
R:O seu cliente fará o pagamento na conta da Associação, que tem o mesmo CNPJ da nota fiscal, e enviará o comprovante de depósito para esse e-mail, com o número da nota fiscal. Nós identificaremos o pagamento na nossa conta e faremos o repasse para a sua conta cadastrada já com os descontos devidos.
R:Os repasses para associados são feitos às segundas, quartas e sextas. Após a apresentação do comprovante de depósito o repasse é feito na data de repasse seguinte ao pagamento estar efetivamente disponível na conta da Associação.
R:Sim, você pode cadastrar qualquer banco regularizado como tal no Brasil. Caso o seu banco não esteja na lista, envie um e-mail para liame@liame.org.br solicitando a inclusão.
R:Você deve declarar os valores recebidos por você através da Associação como "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física", se o cliente que fez o pagamento for uma pessoa física, ou "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", se o cliente que fez o pagamento for uma pessoa jurídica. Deve ser informado o CPF ou CNPJ do cliente que fez o pagamento.
No informe de rendimentos fornecido pela Associação já vem todos os valores recebidos por você através da Associação e com o CNPJ ou CPF do cliente que fez o pagamento.
R:Para ter acesso ao seu informe de rendimentos, na sua área do associado, clique em "Informe de rendimentos", selecione "Ano", informe o ano e clique em "Gerar". O informe de rendimentos para o IRRF deve ser pelo ano, não pode ser pelo período, mesmo que ele abranja todo o ano da declaração.